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Exposição da Carne no Açougue do Supermercado

• Inicialmente, é preciso que os balcões frigoríficos estejam limpos, com temperaturas recomendadas de 0°C a 2°C para balcões abertos e de 2°C a 4°C para balcões fechados.

• A boa exposição da carne nos balcões é importante e decisiva para que o cliente seja atraído e motivado para comprar.

• Enfeites com folhas de alface não são permitidos, pois, mesmo que sejam lavadas, não deixarão de ser acompanhadas de produtos tóxicos provenientes da lavoura.

• A quantidade de carne exposta deve ser proporcional à venda prevista para 2 horas.

• Expor o máximo de variedades de carnes.

• Nos finais de semana, a procura de carnes para churrasco aumenta. É preciso reforçar o estoque de picanha e costela.

• Os balcões frigoríficos não devem ser desligados no período da noite para poupar energia elétrica. Os produtos são perecíveis e necessitam de refrigeração permanente e adequada. 

CUIDADOS ESPECIAIS NO AÇOUGUE DO SUPERMERCADO

• Não é permitida a utilização da mesma câmara frigorífica para carnes, pescado ou leite.

• O funcionamento das instalações frigoríficas deve ter controle automático e manter a temperatura adequada.

• A carne deve ficar o menor tempo possível fora da refrigeração.

• Os ossos, sebo e resíduos, sem aproveitamento imediato, devem ser depositados em recipientes herméticos, de material impermeável, não absorvente e de superfície lisa, mantidos preferencialmente sob refrigeração e em local próprio.

• O abatedouro deve ter autorização dos órgãos Federal ou Estadual competentes, para o abate de animais.

• Os animais deverão ser identificados e acompanhados por documento sanitário e fiscal pertinentes.

• Os animais deverão estar em boas condições de saúde, comprovada por inspeção veterinária antes e pós-morte, deverão ser abatidos mediante processo humanitário e convenientemente sangrados, e a carne deverá ser manipulada em condições higiênicas e submetida a tratamento pelo frio industrial.

• O tratamento pelo frio industrial deverá promover a retirada do calor sensível e o esfriamento do produto entre 2°C e 4°C ou espaço de tempo não superior a 24 horas.

• A carne e as vísceras poderão ser refrigeradas ou congeladas, observando o tratamento adequado.

• A temperatura da carne, quando chegar ao supermercado, não poderá ultrapassar 7°C.

• As carcaças ou parte das carcaças deverão ter obrigatoriamente o carimbo oficial da inspeção industrial e sanitária da Secretaria da Saúde.

• Além do carimbo, a carne in natura, quando em trânsito intermunicipal, deverá estar acompanhada de certificado sanitário.

• O carimbo contendo a palavra “Inspecionado” representa a marca oficial usada unicamente por estabelecimento com inspeção permanente da Secretaria da Saúde e constitui o sinal de garantia de que o produto foi inspecionado pela autoridade competente.

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