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Resumo Reforma Tributária - PEC 45/2019 aprovada na Câmara

A PEC 45/2019 aprovada na Câmara

O Projeto de Emenda Constitucional (PEC) n° 45/2019 tem origem em estudos do Centro de Cidadania Fiscal (CCif) da Fundação Getúlio Vargas e tem o economista Bernard Appy, atual secretário especial para Reforma Tributária do Governo Federal, como um dos seus principais formuladores. O texto foi apresentado pelo Deputado Federal Baleia Rossi (MDB/SP). Na madrugada de 7 de julho de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou o texto em dois turnos. A versão aprovada é fruto de um substitutivo apresentado no dia 5 julho e uma emenda aglutinativa no dia 6 de julho.


Porto, Ustárroz & Dall’Agnol

EM SUMA: O texto unifica ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI em três novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de gestão federal; o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido pelo Conselho Federativo, composto por 27 representantes dos Estados e 27 dos municípios; e um Imposto Seletivo (IS), federal, que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde.




NOVOS TRIBUTOS:

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): competência dos Estados, Municípios e Distrito Federal. O imposto, gerido por Estados e municípios, terá início em 2026, com alíquota teste de 0,1%, e terá uma implementação escalonada de 2029 a 2033, quando então seriam extintos ICMS e ISS. Não há definição no texto de alíquota máxima. A alíquota de referência será definida em Resolução do Senado e cada estado poderá legislar.


A Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) será de competência da União. A partir de 2026 incidirá num percentual de 0,9%. Em 2027, PIS e Cofins serão extintas, fazendo com que a CBS assuma toda a arrecadação federal cujo percentual não ficou definido na Constituição, mas o Senado fixará a alíquota de referência por meio de Resolução.


Imposto Seletivo:

Conhecido mundialmente como "Sin Tax" (Imposto do Pecado), a Reforma Tributária acrescenta ao ordenamento jurídico o Imposto Seletivo que será de competência da União Federal e incidirá sobre produtos e atividades prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.


Fim do IPI

O Imposto Seletivo não incidirá sobre as exportações, tal como o IPI. Metade da arrecadação será repartida com Estados e Municípios. A partir de 2027 ficarão zeradas as alíquotas do IPI e em 2033 este imposto será extinto.


Diretrizes da Reforma

Não cumulatividade: Previsão de crédito amplo, com exceção das aquisições para uso ou consumo pessoal;

Neutralidade: Todos os bens e serviços receberão o mesmo tratamento. Os Estados poderão fixar alíquotas distintas, mas não poderão diferenciar produtos.

Cashback: Para evitar a regressividade dos tributos novos Lei Complementar definirá a possibilidade de devolução do IBS e CBS para beneficiários específicos (população baixa renda, por exemplo)

Fim da Guerra Fiscal: A tributação será concentrada no destino e um Conselho Federativo cuidará do tratamento normativo e resolução de conflitos.


Veja na íntegra:

Contato: spud@spud.adv.br

Telefone: +55 51 3061-6152




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