Estoque sempre será o protagonista do comércio.
Entretanto, quando mal administrado, torna-se o vilão do negócio.
O foco de hoje é avaliação de mercadorias recebidas em bonificação.
O que é bonificação de mercadorias?
É a entrega de uma quantidade maior através de um desconto comercial disfarçado na nota fiscal de venda do fornecedor.
Como a bonificação acontece?
A bonificação ocorre vinculada à compra de certa quantidade do estoque ou de forma desvinculada a essa compra.
Quando a “bonificação” não está vinculada à venda de outra quantidade, o entendimento é de que trata-se de doação.
Entender essas nomenclaturas é fundamental para aplicar as regras fiscais por parte do fornecedor.
Nesse artigo, vamos analisar um caso específico:
A loja recebeu mercadorias para promoção e houve sobra no estoque com variação no custo do item.
Como avaliar o custo dessa quantidade que sobrou das promoções?
Existem 3 métodos de avaliação, segundo a legislação do imposto de renda:
Custo Médio Ponderado - Recalcula o custo a cada nova entrada ou venda. É o mais usado no Brasil.
Ja que está baseado em média ponderada, oscila menos a precificação.
PEPS - Primeiro a entrar primeiro a sair.
Considera o custo das compras mais antigas para precificar.
Esse método tem a vantagem de considerar validade do produto já que o primeiro a entrar seria o primeiro a sair. Entretanto, geraria uma flutuação grande de preços.
UEPS - Último a entrar, primeiro a sair.
Considera o custo da última entrada para precificar.
Levando em conta possíveis reajustes de preço, o custo da última entrada é, teoricamente, maior.
Sendo o custo da aquisição mais recente maior, o lucro diminui, reduzindo também a carga tributária, o que não interessa à legislação do imposto de renda.
Por esse motivo, UEPS é PROIBIDO no Brasil.
Entendendo a base de cálculo (custo de aquisição efetivo)
Entenda como custo de aquisição efetivo o preço de compra subtraído dos tributos compensados, como é o caso do ICMS e do PIS/COFINS.
PS: sobre custo nominal e custo efetivo falarei em outro artigo.
Considerando que o ERP recalcula o custo a cada entrada e a cada venda, o ponto de partida para a precificação será o custo atual apresentado pelo sistema.
No caso das bonificações, a base de cálculo (custo de aquisição efetivo) será o custo médio.
Exemplo:
100 unidades - R$10 unidade
Total: R$1000
ICMS: R$180
10 unidades bonificadas - R$10 = R$100.
Quantidade total = 110.
Contabilização do custo no varejo
Estoque = R$820
ICMS = R$180
Fornecedor = R$1000
Quantidade bonificada
Mercadoria bonificada = R$100
Fornecedor = R$0
Custo efetivo médio unitário = 820/110 = R$7,45.
Custo efetivo médio unitário no Simples = R$10
Procedimentos na ausência de custo
Legislação federal
Define que o critério de avaliação do estoque seja realizado ATRAVÉS DO CUSTO MÉDIO.
Legislação estadual
Define, entre outras determinações, que o custo seja atribuído de acordo com a aquisição mais recente.
Diante dessa confusão criada pelo próprio legislador, é RECOMENDÁVEL utilizar o custo médio como critério para não colocar a empresa em risco de autuação federal.
Conclusão:
Custo Médio é o mais recomendado para avaliar o estoque.
A base de cálculo na ausência de custo deve seguir esse critério para atender a todos os entes fiscalizadores.
Alerta:
Ao adquirir um sistema ERP, peça a validação de um profissional, junto ao fornecedor, para entender como o sistema processa o custo. Afinal, você até pode responsabilizar a empresa com uma ação regressiva, mas o fisco vai responsabilizar o varejo e não a empresa de software.
Fique por dentro de sacadas do varejo.
Baixe um ebook com 10 dicas para aumentar o lucro. Acesse:
Escrito por Sueli Angarita
Bacharel em Administração de Empresas e Ciências Contábeis. Me especializei em Gestão Empresarial com vivência em supermercados e lojas de departamentos.
Aproveite e veja alguns vídeo da Expo Supermercados: https://www.youtube.com/exposupermercados
Comments