top of page

Siga-nos nas redes sociais e fique por dentro de todas as notícias do setor supermercadista:

Instagram - Facebook - YouTube - Linkedin - Google News

Extrabom Supermercados pode utilizar a marca "extra"


No caso em questão, a empresa Extrabom recorria de uma decisão do TRF-2 que considerou nulas suas marcas "Extrabom" e "Extrabom Supermercados" em uma ação movida pela Companhia Brasileira de Distribuição, do grupo de hipermercados Extra, por uso indevido do nome "extra".


O advogado da Extrabom defendeu que o termo "extra" é amplamente utilizado no segmento de supermercados e que a utilização do termo em seu nome é secundária, como indicativo de superioridade. Além disso, argumentou que as duas marcas coexistem há mais de duas décadas sem causar confusão entre os consumidores.


No entanto, a decisão final dependerá da análise dos argumentos de ambas as partes e das provas apresentadas no processo. É importante ressaltar que a propriedade de uma marca é um direito importante e deve ser protegida, mas é possível que, no caso em questão, a utilização do termo "extra" pela Extrabom seja considerada legítima e não cause confusão com a marca do grupo Extra.


Comentarii


banner-dna-work (2).png

FEIRA DE NEGÓCIOS PARA
SUPERMERCADISTAS
08 a 10 Abril 2025 - São Paulo

Venda Congresso.png
Congresso para Supermercados de Bairro
Venda Açougue.png
Workshop Açougue de Primeira
bottom of page